– Desvio de conduta de funcionários, sócios, colaboradores e terceirizados, com prejuízo às atividades laborais ( ex.: relacionamento amoroso entre funcionários, utilização de drogas e bebidas, visitas no horário de trabalho na empresa concorrente entre outras);
– Furtos no ambiente de trabalho (valores, matérias-primas e equipamentos);
– Desvio/furtos de combustíveis, equipamentos, máquinas, mercadorias e animais;
– Concorrência desleal;
– Comprovação de quebra de contrato de franqueados ou de representação Comercial com exclusividade;
– Venda de Informações, documentos, softwares e dados corporativos;
– Varredura de grampos;